Ir para o conteúdo
Logo CashWay Branca
  • Página inicial
  • Soluções
  • Quem somos
  • Conteúdos
  • Suporte
  • Developer Hub
  • Vagas
  • Página inicial
  • Soluções
  • Quem somos
  • Conteúdos
  • Suporte
  • Developer Hub
  • Vagas
Fale conosco
  • Página inicial
  • Soluções
  • Quem somos
  • Conteúdos
  • Suporte
  • Developer Hub
  • Vagas
  • Página inicial
  • Soluções
  • Quem somos
  • Conteúdos
  • Suporte
  • Developer Hub
  • Vagas
Fale conosco
  • tag-2Created with Sketch Beta. PIX

Resolução BCB 429: Conheça as novas regras de participação do Pix 

  • Foto de CashWay CashWay
  • 18/12/2024
resolucao-429-pix

Em 11 de novembro de 2024, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB nº 429, que estabelece novas regras de participação no Pix. Essas mudanças buscam fortalecer a segurança das transações financeiras, aprimorar a supervisão das instituições participantes e garantir a eficiência do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

resolucao-429-pix

A partir de 1º de janeiro de 2025, entram em vigor requisitos e prazos que impactarão diretamente as instituições que já operam ou desejam ingressar no Pix.

Neste artigo, exploraremos as principais mudanças trazidas pela nova regulação, os impactos em termos tecnológicos, regulatórios e financeiros, além das oportunidades para as instituições que desejam atuar no sistema Pix. Confira como se preparar para esse novo cenário!

Participação restrita a instituições autorizadas pelo BCB

A partir de janeiro de 2025, apenas instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil poderão solicitar adesão ao Pix. 

Para instituições já participantes que ainda não possuem autorização, a Resolução BCB 429 estabelece regras de transição para garantir a continuidade das operações, desde que os pedidos de autorização sejam protocolados até 31 de dezembro de 2024.

Obrigações temporárias para instituições não autorizadas 

Enquanto a autorização não é concedida, os participantes do Pix em processo de autorização em curso ou que ainda não tenham alcançado o período para apresentar o pedido passam a se sujeitar.  

A partir de 1° de julho de 2025: 

  • Adaptação à regulação contábil e auditoria (COSIF). 
  • Envio de informações ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). 
  • Relatórios de saldos contábeis diários e operações de crédito.  

A partir de 1° de janeiro de 2026: 

  • Manutenção de capital social e patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões. 

Prazos para protocolo do pedido de autorização 

O cronograma estipula prazos para que as instituições participantes regularizem sua situação perante o BCB, de acordo com a data de adesão ao Pix: 

  • Até dezembro de 2022: Protocolar o pedido entre novembro de 2024 e março de 2025. 
  • Entre janeiro de 2023 e junho de 2024: Protocolar o pedido entre abril de 2025 e dezembro de 2025. 
  • Entre julho e dezembro de 2024: Protocolar o pedido entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026. 

E quem ainda não participa do Pix em 2024? 

Há uma janela de oportunidade para novas instituições solicitarem adesão ao Pix até 31 de dezembro de 2024, mesmo que não cumpram os critérios gerais de autorização relacionados ao volume de movimentações financeiras. 

No entanto, as instituições que aderirem nessa janela deverão seguir os prazos de autorização estipulados, garantindo sua transição dentro das novas regras. 

Impacto da Resolução BCB 429 para as instituições 

A resolução traz mudanças que impactam diretamente a infraestrutura tecnológica das instituições. Para atender às novas exigências, é necessário implementar sistemas capazes de operar transações em tempo real e automatizar relatórios, garantindo conformidade com os padrões regulatórios do Banco Central do Brasil. 

Embora os investimentos necessários sejam significativos, essas melhorias são fundamentais para viabilizar a operação no sistema Pix e fortalecer a competitividade das instituições no mercado de pagamentos digitais. 

Oportunidade para participantes indiretos do Pix 

Para instituições que desejam operar no Pix, optar por atuar como participante indireto oferece vantagens estratégicas significativas. Essa escolha facilita o planejamento e reduz a pressão para atender rapidamente às exigências regulatórias mais complexas, permitindo uma entrada mais ágil e eficiente no SPI.

Isso porque os participantes indiretos operam por meio de um participante direto, que assume responsabilidades, como a liquidação de transações e a conexão ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).  

Essa é uma opção para instituições menores ou em processo de autorização, oferecendo uma entrada mais acessível no mercado de pagamentos digitais, com menor necessidade de investimentos iniciais em infraestrutura tecnológica. 

Confira também: Participante indireto do Pix: o que é e como participar?   

Conclusão 

A Resolução BCB 429 inaugura uma nova etapa no sistema Pix, trazendo desafios e oportunidades para instituições. Com exigências regulatórias mais rigorosas e a necessidade de investimentos em tecnologia e segurança, o cumprimento das novas regras se torna indispensável para garantir estabilidade e competitividade no mercado de pagamentos digitais. 

Quer saber como se tornar um participante indireto do Pix? Converse com nossos especialistas e descubra como transformar essa exigência em um diferencial para sua instituição.

Compartilhe este conteúdo

Foto de CashWay
CashWay

Relacionados

Como uma SCD pode ser assertiva para autorização de funcionamento no Banco Central

Ler conteúdo »

O que o Banco Central avalia antes de autorizar uma SCD?

Ler conteúdo »

Banco Central abre consulta pública para regulamentar a denominação de instituições financeiras 

Ler conteúdo »

Embedded Finance e as novas diretrizes do Banco Central para Instituições de Pagamento 

Ler conteúdo »
Newsletter

Cadastre-se para receber nossos conteúdos diretamente no seu email

Ao se cadastrar você declara que aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Relacionados

Banco Central

Como uma SCD pode ser assertiva para autorização de funcionamento no Banco Central

Se você está à frente de uma SCD ou SCM, sabe que a autorização de funcionamento pelo Banco...

Ler mais
Banco Central

O que o Banco Central avalia antes de autorizar uma SCD?

Com o crescimento do mercado de crédito digital no Brasil, muitas empresas estão buscando se tornar Sociedades de...

Ler mais
Banco Central

Banco Central abre consulta pública para regulamentar a denominação de instituições financeiras 

O Banco Central do Brasil (BCB) segue avançando na modernização e transparência do sistema financeiro nacional. No dia...

Ler mais
Tecnologia e Inovação

Embedded Finance e as novas diretrizes do Banco Central para Instituições de Pagamento 

O conceito de Embedded Finance (finanças incorporadas) está transformando o mercado financeiro, essa tendência está sendo impulsionada pelas...

Ler mais

Nós somos uma empresa de tecnologia especializada em Instituições Financeiras e Instituições de Pagamento. Estamos a mais de 28 anos atendendo o segmento, cumprindo todas as exigências do mercado e levando inovação contínua a nossos clientes.

Facebook Instagram Linkedin Youtube
Selo Distrito - CashWay Soluções para Instituições Financeiras e de Pagamento

Soluções

  • Contabilidade e Regulatório
  • Gestão
  • Módulo de Crédito
  • Módulo de Conta
  • Módulo de Investimento

Navegue

  • Página inicial
  • Soluções
  • Quem somos
  • Conteúdos
  • Contato
  • Trabalhe conosco
  • Ouvidoria
Contato comercial
Suporte técnico
Developer Hub
Selo Distrito - CashWay Soluções para Instituições Financeiras e de Pagamento
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • DPO: dpo@cashway.io
  • Denúncia: contato@cashway.io

Rod. José Carlos Daux, 5500, Torre Lagoa A, Salas 403 a 407. Florianópolis – SC – 88032-005

Facebook Instagram Linkedin Youtube

CashWay | Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por

Artemis - Desenvolvimento e Criação de Sites