O Banco Central do Brasil (BCB) segue avançando na modernização e transparência do sistema financeiro nacional. No dia 13 de fevereiro de 2025, a instituição anunciou a Consulta Pública nº 117/2025, que propõe uma nova regulamentação para disciplinar a denominação das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
A proposta, desenvolvida em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), tem como principal objetivo garantir que as instituições utilizem denominações claras e precisas, alinhadas ao escopo de sua autorização. Dessa forma, busca-se evitar confusões por parte dos consumidores e promover maior transparência no mercado financeiro.

O que está sendo proposto?
A regulamentação pretende estabelecer diretrizes para o uso de nomes empresariais, marcas, nomes fantasia e domínios de internet, assegurando que tais denominações reflitam adequadamente a natureza das atividades autorizadas pelo BCB. A proposta inclui os seguintes pontos:
1. Uso de denominações claras
As instituições financeiras, de pagamento e de consórcios devem adotar nomes que deixem evidente sua autorização e atividades. A intenção é evitar que clientes e parceiros sejam induzidos ao erro ao acreditar que determinada instituição pode oferecer serviços para os quais não possui permissão regulatória.
2. Restrições ao uso de certos termos
A nova regulamentação proíbe o uso de termos ou expressões que possam levar o público a crer que a instituição oferece serviços financeiros além do seu escopo de autorização. Também impede que empresas não autorizadas utilizem palavras que remetam a entidades reguladas pelo BCB, evitando possíveis práticas enganosas.
3. Parcerias e relações comerciais
As instituições financeiras não poderão estabelecer parcerias operacionais ou comerciais com empresas que utilizem denominações que possam sugerir que são instituições reguladas pelo Banco Central, quando, na realidade, não possuem essa autorização.
4. Transparência na comunicação
Para reforçar a clareza das informações prestadas ao público, as instituições deverão especificar em seus canais oficiais quais atividades estão autorizadas a exercer, bem como deixar explícita sua vinculação a conglomerados prudenciais, quando aplicável.
5. Prazos para adequação
Caso a regulamentação seja aprovada, as instituições que atualmente estiverem em desconformidade terão 180 dias para submeter um plano de adequação ao Banco Central, garantindo a conformidade com as novas regras.
Consulta Pública: impacto da regulamentação no mercado financeiro
A padronização das denominações no setor financeiro trará benefícios para consumidores, instituições e reguladores. Entre as vantagens esperadas estão:
- Maior segurança e clareza para os clientes, reduzindo riscos de confusão e escolhas equivocadas de produtos financeiros.
- Redução do uso indevido de terminologias financeiras, evitando que empresas não reguladas transmitam a falsa impressão de serem autorizadas pelo BCB.
- Aprimoramento da governança corporativa, incentivando maior conformidade e transparência no setor.
Como participar da consulta pública?
O Banco Central convida a sociedade, instituições financeiras e demais stakeholders a contribuírem com sugestões para a regulamentação. As contribuições podem ser enviadas até 31 de maio de 2025, por meio do portal Participa + Brasil ou pelo e-mail denor@bcb.gov.br.
Em suma, essa consulta pública faz parte dos esforços contínuos do Banco Central para aprimorar o ambiente regulatório e garantir um sistema financeiro mais seguro e transparente. Para acompanhar essa e outras consultas públicas, acesse Consulta Pública – Banco Central.
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