Conheça os principais pontos sobre a regulamentação de fintechs e o que esperar do setor nos próximos anos!
As fintechs, startups voltadas para o mercado financeiro, surgiram em resposta à crise de 2008, quando as grandes companhias do mercado financeiro estadunidense ficaram desacreditadas. Novas startups começaram a surgir e organizações de tecnologia já conhecidas e estabelecidas começaram a fornecer produtos e serviços financeiros para empresas, bancos e pessoas.
Em 2009, o mundo é apresentado ao Bitcoin seguido por outras criptomoedas diferentes. Os computadores passam a ser comumente usados e os smartphones se tornaram o principal meio pelo qual as pessoas acessam a web e diferentes serviços financeiros, estabelecendo as fintechs no mercado de vez.
Mesmo com tantos anos de história, foi somente em 2018 que o Brasil ganhou a primeira legislação específica sobre o assunto. No artigo de hoje, vamos explicar os principais pontos da regulamentação das fintechs brasileiras. Acompanhe conosco!
Regulamentação de fintechs: as Resoluções n° 4.656 e n° 4.657
O termo “fintech” é uma junção das palavras inglesas “financial” e “technology” — basicamente, as fintechs são empresas que buscam facilitar serviços financeiros por meio da tecnologia.
Elas podem atuar em diversas áreas, criando serviços totalmente novos (como é o caso das criptomoedas) ou oferecendo serviços tradicionais por meio de plataformas digitais (como empréstimos ou contas bancárias).
Independentemente do serviço prestado, as fintechs passaram anos sem possuírem regulamentação própria, impedindo que fossem reconhecidas como instituições financeiras sérias e limitando sua capacidade de expansão.
Isso mudou com a publicação das Resoluções n° 4.656 e n° 4.657, instituídas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) do Banco Central (Bacen). Com a publicação das resoluções, o mercado de serviços financeiros digitais ganhou força e competitividade, abrindo porta para novos modelos de negócios.
Antes das resoluções, as fintechs atuavam como correspondentes bancários, ou seja, elas precisavam fechar parcerias com bancos tradicionais, que ficariam responsáveis por intermediar as operações. Com as novas resoluções, esse cenário mudou e as fintechs passaram a ser reconhecidas como instituições financeiras independentes.
Mas o que exatamente dizem as resoluções?
Resolução n° 4.656
A Resolução n° 4.656 regularizou dois novos modelos operacionais:
- Sociedade de Crédito Direto (SCD): instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma digitais, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio;
- Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP): instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica.
Além desses serviços, tanto a SCD quanto a SEP estão autorizadas a realizar serviços de análise de crédito para cliente e terceiros, cobrança de créditos de clientes e terceiros, emissão de moeda eletrônica e atuação como representante de seguro nas operações relacionadas anteriormente.
Resolução n° 4.657
A Resolução n° 4.657 altera a Resolução nº 4.606, aumentando o escopo de operação das fintechs. Com a regulamentação, as fintechs passam a poder realizar, de forma independente, serviços de:
- venda de direitos creditórios (relacionados à escrituração de títulos de crédito da própria fintech);
- securitização (agrupamento de diferentes tipos de ativos financeiros);
- operações de custódia.
Para isso, as fintechs devem ser devidamente registradas junto ao Bacen e formadas como Sociedade Anônima, a serem regidas pela Lei 6.404/76, e observar um capital social mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A importância da regulamentação de fintechs no Brasil
Durante a última década, a tecnologia financeira melhorou dramaticamente. Nunca antes estivemos em um ponto de inflexão tão crítico. Operações remotas e procedimentos sem contato estão se tornando o novo normal, acelerados pela pandemia do coronavírus, e os provedores de serviços financeiros que antes resistiam à digitalização agora se encontram em uma corrida pela sobrevivência.
Como acontece com qualquer corrida pela vitória, esse frenesi traz novas oportunidades de exploração, fraude, roubo etc. Basta olhar para o setor de criptomoedas para reconhecer o potencial de fintech a ser usado para criar ou extrair valor. Enquanto alguns fizeram fortunas nos primeiros dias da criptografia, outros perderam muito.
A regulamentação das fintechs, portanto, não só cria novas oportunidades de crescimento para essas empresas como também gera segurança no consumidor. No entanto, ainda estamos muito longe do esperado.
A independência das fintechs conquistadas pelas resoluções do Bacen certamente foi um passo grande. Mas, no domínio da fintech, existem diferentes players em diferentes setores, cada um com ameaças e oportunidades únicas.Novas tecnologias, como ativos digitais alimentados por blockchain, têm recebido cobertura constante da mídia, mas ainda não foram devidamente endereçados. Os provedores de serviços financeiros registrados precisam de orientações regulamentares claras para aproveitar as vantagens da tecnologia blockchain.
Além do blockchain, estamos na vanguarda das principais mudanças na regulamentação de ativos virtuais, governança de dados, privacidade, custódia, câmbio e pagamentos. Sem regulamentações específicas, no entanto, o potencial dessas tecnologias passa a ser pouco explorado.
Isso muda com a regulamentação dos sandboxes regulatórios. Um sandbox é um ambiente experimental, controlado por uma autoridade competente. Em outras palavras, eles permitem que fintechs criem e testem novos modelos de negócios por meio da modulação temporária do ônus regulatório.
Em 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Instrução n° 626, regularizou o ambiente regulatório para o mercado de capitais. Já o Bacen, no mesmo ano, abriu audiência pública sobre a questão, para o estabelecimento das diretrizes e condições gerais aplicáveis ao ambiente regulatório experimental.
A indústria de fintechs ainda está crescendo em um ritmo jovem e extraordinário, fazendo com que os reguladores financeiros ao redor do mundo e no Brasil se preocupem em entender essas novas tecnologias e como elas se encaixam na estrutura regulatória existente.
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