Ir para o conteúdo
Logo CashWay Branca
  • Página inicial
  • Soluções
  • Quem somos
  • Conteúdos
  • Suporte
  • Developer Hub
  • Vagas
  • Página inicial
  • Soluções
  • Quem somos
  • Conteúdos
  • Suporte
  • Developer Hub
  • Vagas
Fale conosco
  • Página inicial
  • Soluções
  • Quem somos
  • Conteúdos
  • Suporte
  • Developer Hub
  • Vagas
  • Página inicial
  • Soluções
  • Quem somos
  • Conteúdos
  • Suporte
  • Developer Hub
  • Vagas
Fale conosco
  • tag-2Created with Sketch Beta. PIX

Instrução Normativa BCB Nº 491: conheça os novos mecanismos de segurança do Pix

  • Foto de Felipe Santiago Felipe Santiago
  • 06/09/2024
in-bcb-491

Com o aumento expressivo de crimes envolvendo o Pix, o Banco Central do Brasil (BCB) vem adotando medidas contínuas para fortalecer a segurança e a eficiência das transações digitais. 

Em resposta a esse cenário, o BCB publicou a Instrução Normativa BCB Nº 491, em 23 de julho de 2024, que estabelece novas regras de segurança, com o objetivo de proteger os usuários e preservar a integridade do sistema. 

in-bcb-491

Neste artigo, vamos explicar as principais exigências e como sua instituição pode se adequar as novas exigências da normativa. Confira! 

Quais são as mudanças da IN BCB n° 491? 

A nova normativa exige que as instituições financeiras que oferecem o Pix, como os iniciadores de pagamento e os provedores de contas transacionais, implementem reforços de segurança em seus sistemas.

As principais mudanças incluem a necessidade de adotar processos mais rigorosos para o cadastramento de dispositivos, garantindo a verificação de dados pessoais dos usuários, como nome, CPF, número de telefone, e-mail, número da conta e da agência vinculada. Além disso, será obrigatório o uso de autenticação em dois fatores para aumentar a proteção durante a iniciação de transações.

As instituições também deverão implementar funcionalidades para gerenciar os dispositivos cadastrados, oferecendo funcionalidades como inclusão, exclusão e bloqueio de aparelhos, acessíveis aos clientes. Em casos de roubo, perda, ou uso indevido de dispositivos, as instituições estarão autorizadas a excluir dispositivos sem o consentimento do usuário.

Por fim, os limites para transações em dispositivos não cadastrados também representam uma mudança significativa. As instituições deverão respeitar um teto de R$ 200,00 por transação e um limite máximo diário de R$ 1.000,00. 

Como funciona na prática?

Imagine que um fraudador consiga acessar os dados de login ou senha por meio de um golpe de phishing e tente realizar uma transação utilizando um dispositivo não cadastrado.

Nesse caso, a instituição financeira deverá impor o limite de R$ 200,00 por transação, reduzindo significativamente o valor que o fraudador pode movimentar. Mesmo que ele tente realizar várias transações, o sistema bloqueará qualquer valor que ultrapasse o limite máximo diário de R$ 1.000,00.

Essas medidas visam mitigar os danos financeiros em caso de um acesso não autorizado, além de dar mais tempo para que a vítima ou a instituição detectem e interrompam a fraude, protegendo o usuário de maiores prejuízos. 

Como as instituições podem se preparar? 

As instituições têm até o dia 1º de novembro de 2024 para se adequarem a Instrução Normativa BCB Nº 491. O prazo exige uma resposta rápida para garantir que as adaptações sejam feitas dentro do período estipulado, evitando possíveis sanções ou interrupções nas operações do Pix. 

No entanto, a adaptação a essas exigências pode representar um desafio operacional para as instituições que ainda não possuem sistemas integrados de gerenciamento de dispositivos. 

Diante dessas mudanças, é crucial que as instituições financeiras adotem soluções que garantam uma adaptação ágil e segura às novas exigências regulatórias. 

Conheça o PIX Device Manager (PDM)

Diante dessas novas exigências, a Cashway oferece o PIX Device Manager (PDM), uma solução robusta e integrada que assegura a conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos pela Instrução Normativa BCB Nº 491.

O PDM foi desenvolvido para atender às exigências dos mecanismos de segurança do Pix, oferecendo:

    • Cadastramento seguro de dispositivos, com autenticação em dois fatores; 
    • Gerenciamento completo de dispositivos, permitindo inclusão, exclusão e bloqueio; 
    • Monitoramento de dispositivos comprometidos, com bloqueio automático quando necessário; 
    • Limites para transações em dispositivos não cadastrados. 

Com implementação rápida e suporte técnico especializado, o PDM assegura que sua instituição esteja em conformidade dentro do prazo.

Sua instituição está pronta para a Instrução Normativa BCB Nº 491? Fale com nossos especialistas e garanta a conformidade da sua operação!

Compartilhe este conteúdo

Foto de Felipe Santiago
Felipe Santiago
Felipe Santiago, Founder e CBO da CashWay, alia expertise em finanças e tecnologia para democratizar os serviços financeiros. Com vasta atuação em instituições do setor, oferece insights e perspectivas sobre inovação, tendências de mercado e liderança no setor.

Relacionados

Como uma SCD pode ser assertiva para autorização de funcionamento no Banco Central

Ler conteúdo »

O que o Banco Central avalia antes de autorizar uma SCD?

Ler conteúdo »

Banco Central abre consulta pública para regulamentar a denominação de instituições financeiras 

Ler conteúdo »

Resolução BCB 429: Conheça as novas regras de participação do Pix 

Ler conteúdo »
Newsletter

Cadastre-se para receber nossos conteúdos diretamente no seu email

Ao se cadastrar você declara que aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Relacionados

Banco Central

Como uma SCD pode ser assertiva para autorização de funcionamento no Banco Central

Se você está à frente de uma SCD ou SCM, sabe que a autorização de funcionamento pelo Banco...

Ler mais
Banco Central

O que o Banco Central avalia antes de autorizar uma SCD?

Com o crescimento do mercado de crédito digital no Brasil, muitas empresas estão buscando se tornar Sociedades de...

Ler mais
Banco Central

Banco Central abre consulta pública para regulamentar a denominação de instituições financeiras 

O Banco Central do Brasil (BCB) segue avançando na modernização e transparência do sistema financeiro nacional. No dia...

Ler mais
resolucao-429-pix
PIX

Resolução BCB 429: Conheça as novas regras de participação do Pix 

Em 11 de novembro de 2024, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB nº 429,...

Ler mais

Nós somos uma empresa de tecnologia especializada em Instituições Financeiras e Instituições de Pagamento. Estamos a mais de 28 anos atendendo o segmento, cumprindo todas as exigências do mercado e levando inovação contínua a nossos clientes.

Facebook Instagram Linkedin Youtube
Selo Distrito - CashWay Soluções para Instituições Financeiras e de Pagamento

Soluções

  • Contabilidade e Regulatório
  • Gestão
  • Módulo de Crédito
  • Módulo de Conta
  • Módulo de Investimento

Navegue

  • Página inicial
  • Soluções
  • Quem somos
  • Conteúdos
  • Contato
  • Trabalhe conosco
  • Ouvidoria
Contato comercial
Suporte técnico
Developer Hub
Selo Distrito - CashWay Soluções para Instituições Financeiras e de Pagamento
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • DPO: dpo@cashway.io
  • Denúncia: contato@cashway.io

Rod. José Carlos Daux, 5500, Torre Lagoa A, Salas 403 a 407. Florianópolis – SC – 88032-005

Facebook Instagram Linkedin Youtube

CashWay | Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por

Artemis - Desenvolvimento e Criação de Sites