A Resolução CMN 4966/21, emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), trouxe mudanças nas práticas contábeis para instituições financeiras no Brasil.
Esta resolução visa alinhar os critérios contábeis, principalmente em relação à classificação, mensuração e provisão para perdas esperadas de instrumentos financeiros, com os padrões internacionais, estabelecidos pelo International Financial Reporting Standards (IFRS).
Esse alinhamento eleva a qualidade e transparência das informações financeiras, mas impõe desafios para as instituições financeiras, que precisam adaptar seus sistemas e processos para atender às novas exigências.
Neste artigo, vamos explorar as principais exigências trazidas pela resolução, seus impactos operacionais e como as instituições podem se preparar para cumprir essas novas regras de forma eficiente e segura. Confira!
Principais aspectos da Resolução CMN 4966/21
1. Classificação e mensuração de ativos financeiros
A resolução estabelece que os ativos financeiros devem ser classificados e mensurados com base em seu propósito e nas características dos fluxos de caixa. Isso resulta em três principais categorias:
- Custo amortizado: Essa categoria aplica-se aos ativos financeiros que são mantidos com o objetivo de receber fluxos de caixa contratuais específicos, como principal e juros. Os ativos mensurados ao custo amortizado são, em sua maioria, empréstimos e financiamentos concedidos, que não são mantidos com a intenção de venda.
- Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (VJORA): Os ativos financeiros que, embora gerem fluxos de caixa semelhantes ao custo amortizado, também podem ser vendidos antes de seu vencimento, devem ser classificados nesta categoria. Isso permite que as flutuações de valor justo sejam refletidas em outros resultados abrangentes, sem impactar diretamente o lucro do período.
- Valor justo por meio do resultado (VJR): Ativos mantidos para negociação ou aqueles que não se enquadram nas duas categorias anteriores devem ser mensurados a valor justo, com as variações sendo reconhecidas diretamente no resultado.
Essa nova estrutura de classificação e mensuração altera significativamente a forma como os ativos são refletidos nos balanços das instituições financeiras, exigindo uma revisão detalhada dos processos contábeis existentes.
2. Provisão para perdas esperadas
A introdução do modelo de perdas esperadas representa uma mudança paradigmática na forma como as provisões são constituídas. Diferentemente do modelo anterior, que baseava as provisões nas perdas incorridas, o novo modelo exige que as instituições financeiras antecipem as perdas ao longo da vida dos ativos, considerando cenários macroeconômicos e indicadores prospectivos.
Esse modelo é dividido em três estágios:
- Estágio 1: Quando o risco de crédito do ativo financeiro não aumentou significativamente desde seu reconhecimento inicial. Nesse estágio, a provisão é calculada com base nas perdas esperadas nos próximos 12 meses.
- Estágio 2: Quando há um aumento significativo no risco de crédito desde o reconhecimento inicial. A provisão é calculada para as perdas esperadas ao longo da vida do ativo.
- Estágio 3: Quando o ativo já está em inadimplência. Nesse caso, a provisão cobre integralmente as perdas esperadas.
Essa abordagem mais proativa requer um sistema robusto de monitoramento e análise de crédito, além de uma maior integração entre as áreas de risco e contabilidade das instituições financeiras.
3. Contabilização de garantias financeiras e compromissos de crédito
A resolução também define novos critérios para a contabilização de garantias financeiras e compromissos de crédito. Garantias financeiras, como fianças e avais, devem ser reconhecidas no balanço ao valor justo e ajustadas conforme o risco de crédito associado. Compromissos de crédito, que envolvem a obrigação de conceder crédito no futuro, também precisam ser avaliados quanto ao risco de crédito e ajustados com base no modelo de perdas esperadas.
Desafios e impactos para instituições financeiras
A implementação da Resolução CMN 4966/21 apresenta uma série de desafios para as instituições financeiras, particularmente no que diz respeito à adaptação dos sistemas de contabilidade e gestão de risco. Essas mudanças não são meramente técnicas; elas têm implicações profundas na forma como as instituições operam e tomam decisões financeiras.
1. Adaptação dos sistemas contábeis
Os sistemas contábeis precisarão ser reformulados para suportar a nova classificação de ativos, a mensuração a valor justo e a constituição de provisões com base nas perdas esperadas. Isso requer uma revisão completa dos algoritmos e processos existentes, além da integração de novos modelos de mensuração e provisão.
2. Reestruturação dos processos de gestão de risco
A gestão de risco torna-se ainda mais central com a implementação do modelo de perdas esperadas. As instituições precisarão fortalecer seus sistemas de monitoramento e análise de crédito, incorporando dados históricos, correntes e projeções futuras para estimar de forma precisa as perdas esperadas. Isso implica em uma maior colaboração entre as áreas de risco, contabilidade e tecnologia da informação.
3. Atualização de relatórios e conformidade regulatória
Com a nova resolução, a conformidade regulatória ganha uma dimensão ainda mais complexa. Os relatórios e arquivos contábeis, como os arquivos 3040 e 4010, precisarão ser atualizados para refletir as novas categorias de mensuração e as provisões para perdas esperadas. As instituições financeiras deverão garantir que seus sistemas sejam capazes de gerar relatórios precisos, detalhados e em conformidade com as exigências regulatórias.
Confira também: O que é CADOC 3040 e por que ele é tão importante?
Sistema para compliance: como atender aos requisitos do BACEN
A Resolução CMN 4966/21 marca uma nova era na contabilidade das instituições financeiras, exigindo que elas se adaptem a padrões mais rigorosos e complexos. Para enfrentar esses desafios, é fundamental contar com soluções tecnológicas robustas e alinhadas às melhores práticas do mercado.
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